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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa promulga e eu sanciono a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei n.º 11.291, de 23 de novembro de 1998, 16 (dezesseis) cargos/funções de Assessor de Desembargador, código 3.2.11.

Art. 2º

O quantitativo a que se refere o art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido na Lei n.º 11.291/1998.

Art. 3º

Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.

Art. 4º

As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012