Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa promulga e eu sanciono a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.
Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei n.º 11.291, de 23 de novembro de 1998, 16 (dezesseis) cargos/funções de Assessor de Desembargador, código 3.2.11.
O quantitativo a que se refere o art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido na Lei n.º 11.291/1998.
Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.
As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
TARSO GENRO, Governador do Estado.