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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei n.º 11.291, de 23 de novembro de 1998, 16 (dezesseis) cargos/funções de Assessor de Desembargador, código 3.2.11.