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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

O quantitativo a que se refere o art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido na Lei n.º 11.291/1998.