Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O quantitativo a que se refere o art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido na Lei n.º 11.291/1998.