Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.