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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 3º

Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.