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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 4º

As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.