Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.