Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14057 de 23 de Julho de 2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.