Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2012.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, a serem aplicados na execução do Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS.
Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4.º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado nos Projetos e às despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
TARSO GENRO, Governador do Estado.