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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13995 /2012