Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento do Estado ou em créditos adicionais.