Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, até o limite de US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, a serem aplicados na execução do Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS.