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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.

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Art. 2º

Para contragarantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, inciso I, alínea "a", e inciso II, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, nos termos do § 4.º do art. 167, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13995 /2012