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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13995 de 28 de Maio de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal - PROCONFIS -, a oferecer garantias, e dá outras providências.

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Art. 4º

O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Estado nos Projetos e às despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13995 /2012