Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2010.
Fica elevada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Santa Vitória do Palmar.
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.
Os Magistrados atualmente classificados na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.
Manifestada a opção de que trata o art. 2.º, a vaga a que concorrera o Magistrado será reaberta à promoção.
Os cargos e funções, com lotação na Comarca de Santa Vitória do Palmar, terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.