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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010

Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos e funções, com lotação na Comarca de Santa Vitória do Palmar, terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13472 /2010