Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos e funções, com lotação na Comarca de Santa Vitória do Palmar, terão alterado o respectivo padrão remuneratório para o de entrância intermediária.