Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevada de entrância inicial para entrância intermediária a Comarca de Santa Vitória do Palmar.
Parágrafo único
A elevação de entrância não acarreta a promoção automática dos Magistrados, sendo mantidos os vencimentos correspondentes à entrância inicial, asseguradas a posição na carreira e a permanência na atual lotação.