Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.