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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010

Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13472 /2010