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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010

Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Magistrados atualmente classificados na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13472 /2010