Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13472 de 23 de Junho de 2010
Eleva a Comarca de Santa Vitória do Palmar de entrância inicial para intermediária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Magistrados atualmente classificados na Comarca de Santa Vitória do Palmar, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que são titulares, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.