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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010

Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995, sucedida pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, ficam fixados, a partir de 1º de maio de 2010, conforme segue: Cargos de Nível Médio Padrão Vencimento Básico (R$) 1 525,72 2 552,00 3 579,60 4 608,59 5 630,86 6 662,41 7 695,53 8 730,30 9 762,29 10 800,41 11 840,43 12 882,45 13 946,29 14 993,61 15 1043,29 16 1095,45 Cargos de Nível Superior Classe Vencimento Básico (R$) Técnico Científico - Classe A 4.391,18 Técnico Científico - Classe B 4.610,74 Técnico Científico - Classe C 4.841,28 Técnico Científico - Classe D 5.083,34

Art. 2º

O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas, contratados, extranumerários e celetistas.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010