Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.