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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010

Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.