Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995, sucedida pela Secretaria de Infra-Estrutura e Logística, ficam fixados, a partir de 1º de maio de 2010, conforme segue: Cargos de Nível Médio Padrão Vencimento Básico (R$) 1 525,72 2 552,00 3 579,60 4 608,59 5 630,86 6 662,41 7 695,53 8 730,30 9 762,29 10 800,41 11 840,43 12 882,45 13 946,29 14 993,61 15 1043,29 16 1095,45 Cargos de Nível Superior Classe Vencimento Básico (R$) Técnico Científico - Classe A 4.391,18 Técnico Científico - Classe B 4.610,74 Técnico Científico - Classe C 4.841,28 Técnico Científico - Classe D 5.083,34