Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.