Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Infra-Estrutura e Logística.