Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13438 de 05 de Abril de 2010
Fixa o vencimento básico dos servidores do Quadro Especial da Secretaria dos Transportes, criado pela Lei nº 10.585, de 27 de novembro de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos servidores inativos e pensionistas, contratados, extranumerários e celetistas.