Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e o do Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fica reajustado nas mesmas datas e índices previstos no art. 1º desta Lei.
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.