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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e o do Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:

I

em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2010; e

II

em 2% (dois por cento), a partir de 1º de dezembro de 2010.

Art. 2º

O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fica reajustado nas mesmas datas e índices previstos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010