Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.