Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e o do Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:
I
em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2010; e
II
em 2% (dois por cento), a partir de 1º de dezembro de 2010.