JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010

Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.