Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.