Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13424 de 05 de Abril de 2010
Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, fica reajustado nas mesmas datas e índices previstos no art. 1º desta Lei.