Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2009.
Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, pelo prazo de até 1 (um) ano.
Os contratos previstos neste artigo serão rescindidos na medida em que forem efetuadas as nomeações decorrentes de concurso público para provimento do cargo que atende às suas respectivas funções.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 15 de outubro de 2007.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.