Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 15 de outubro de 2007.