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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 15 de outubro de 2007.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13144 de 27 de Março de 2009