JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As prorrogações dos contratos emergenciais de que trata esta Lei, ficam condicionadas ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13144 de 27 de Março de 2009