Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, pelo prazo de até 1 (um) ano.
Parágrafo único
Os contratos previstos neste artigo serão rescindidos na medida em que forem efetuadas as nomeações decorrentes de concurso público para provimento do cargo que atende às suas respectivas funções.