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Artigo 2º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 2º, VI da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13144 de 27 de Março de 2009