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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13144 de 27 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a prorrogação dos contratos emergenciais de que trata a Lei n° 12.795, de 15 de outubro de 2007, pelo prazo de até 1 (um) ano.

Parágrafo único

Os contratos previstos neste artigo serão rescindidos na medida em que forem efetuadas as nomeações decorrentes de concurso público para provimento do cargo que atende às suas respectivas funções.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13144 de 27 de Março de 2009