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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.


Título I

Da Criação de Vara

Art. 1º

Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4° Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.

Título II

Da Criação de Juizado

Art. 2º

Fica criado o Segundo Juizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.

Parágrafo único

Ficam criados 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I

4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

III

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008