Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008
Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.