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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13037 /2008