Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008
Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.