JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4° Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

VI

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13037 /2008