Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13037 de 19 de Setembro de 2008
Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4° Cartório Criminal, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
VI
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.