Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2008.
Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, a ser concedida aos servidores lotados no Departamento de Taquigrafia e no efetivo exercício da atividade taquigráfica.
A Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico corresponderá ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico do cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.