Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico corresponderá ao produto de 0,2 vezes o valor do vencimento básico do cargo de Taquígrafo Parlamentar, Nível III, Classe D.