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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008

Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12970 /2008