Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2008.