Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.