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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008

Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica criada, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico, a ser concedida aos servidores lotados no Departamento de Taquigrafia e no efetivo exercício da atividade taquigráfica.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12970 /2008