Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12970 de 19 de Maio de 2008
Cria a Gratificação de Incentivo Técnico Taquigráfico no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.