Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.
Os serviços notariais de protestos de títulos são desanexados dos Ofícios Registrais e ficam anexados ao Tabelionato de Notas nos seguintes Municípios:
O Juiz Diretor do Foro das respectivas Comarcas tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.