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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Os serviços notariais de protestos de títulos são desanexados dos Ofícios Registrais e ficam anexados ao Tabelionato de Notas nos seguintes Municípios:

I

Barra do Ribeiro;

II

Ciríaco (Comarca de Casca);

III

Condor (Comarca de Panambi);

IV

General Câmara;

V

Jaguarão;

VI

Pinheiro Machado;

VII

Piratini;

VIII

Roca Sales (Comarca de Encantado);

IX

Salto do Jacuí;

X

Santa Bárbara do Sul;

XI

Santa Vitória do Palmar;

XII

Santiago, ao 1º Tabelionato de Notas;

XIII

São Luiz Gonzaga;

XIV

São Sebastião do Caí; e

XV

Tapes.

Art. 1º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12844 /2007