Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços notariais de protestos de títulos são desanexados dos Ofícios Registrais e ficam anexados ao Tabelionato de Notas nos seguintes Municípios:
I
Barra do Ribeiro;
II
Ciríaco (Comarca de Casca);
III
Condor (Comarca de Panambi);
IV
General Câmara;
V
Jaguarão;
VI
Pinheiro Machado;
VII
Piratini;
VIII
Roca Sales (Comarca de Encantado);
IX
Salto do Jacuí;
X
Santa Bárbara do Sul;
XI
Santa Vitória do Palmar;
XII
Santiago, ao 1º Tabelionato de Notas;
XIII
São Luiz Gonzaga;
XIV
São Sebastião do Caí; e
XV
Tapes.