Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.