Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007
Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.