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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12844 de 14 de Novembro de 2007

Dispõe sobre a desanexação e anexação de serviços notariais de protestos de títulos em diversos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12844 /2007